Em 2015, elementos que segundo os OCS são do Posto Territorial da GNR de Alcabideche tentaram travar um indivíduo que agrediu um dos profissionais e que lhe provocou um traumatismo crânio-encefálico. O indivíduo terá acusado os profissionais da GNR de agressões.
O Tribunal de Cascais, em primeira instância, absolveu os profissionais da GNR e condenou o indivíduo, que acabou por recorrer para a instância superior. Nesta sequência, dez anos depois, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou a pena de 20 meses de pena suspensa a três dos profissionais e determinou o pagamento de uma indemnização de 1618€.
Independentemente dos contornos deste caso em si, que nos merecem muitas reservas, a APG/GNR considera que ilustra o facto de a questão do aumento das penas contra quem agride agentes da autoridade é uma falsa questão, designadamente se o poder judicial continuar a minimizar este tipo de crimes e a contribuir para que se instale uma espécie de normalização.
A gravidade do acto de agredir alguém que todos os dias dá o rosto em nome do Estado e da Legalidade Democrática não pode só vir reflectida na Lei até porque, como se vê, isso não faz com que quem decide transporte a censurabilidade destas práticas para as decisões que profere.
Por fim e não de menor importância, refiram-se os dez anos decorridos entre as duas decisões, o que demonstra uma lentidão extraordinária do poder judicial e que contradiz a agilidade com que os profissionais da GNR são punidos quando cometem qualquer infracção.
A APG/GNR adverte para o facto de, situações como esta, serem potenciadoras de uma grande indignação no efectivo e mesmo de instabilidade, disponível para ser capitalizada, na medida em que os profissionais da GNR sentem-se desprotegidos, entregues a si próprios e não reconhecidos pelo poder judicial.
Lisboa, 12 de Junho de 2025
A Direcção Nacional

