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Regulamento

(Preâmbulo)

A APG foi constituída em 1991 e fez consignar nos seus Estatutos o direito dos seus associados beneficiarem de apoio jurídico em matérias de indole associativa e profissional, nomeadamente com o desempenho de funções de carácter policial ou por inerência dessa mesma actividade e vínculo profissional à GNR.  

A premente necessidade de racionalização e rentabilização dos recursos económicos da APG, face ao aumento da inflação, despesas correntes, baixa quotização e o avolumar dos pedidos de apoio jurídico, levou a que a Direcção Nacional da APG adoptasse medidas regulamentares em relação ao apoio jurídico e definisse regras na prestação desse mesmo apoio, que passarão a constar no presente Regulamento Juridico. 

1º  –  Beneficiários de Apoio Jurídico
1. Todos os associados inscritos na APG com jóia de inscrição e quotização pagas, à data da prática dos factos, têm direito a beneficiar do apoio jurídico.

2. Os profissionais da GNR que se inscrevam exclusivamente para obter apoio jurídico, não reunindo portanto as condições previstas no n.º 1 do presente artigo, ficam obrigados ao pagamento do valor equivalente aos dois anos civis anteriores de quotização, acrescido dos meses decorridos do ano em curso.

2º – Definição do Direito ao Apoio Jurídico
1. O associado da APG/GNR tem direito a beneficiar do apoio jurídico quando:
a) O processo disciplinar, criminal ou administrativo de que seja alvo ou por si venha a ser interposto, seja consequência da actividade profissional ao serviço da GNR.

b) Seja posto em causa o bom nome do associado e os seus interesses pessoais ou profissionais por motivos relacionados com o desempenho da actividade associativa.

3º – Patrocínio e Formulação do Pedido de Apoio Jurídico
1. O associado que deseje beneficiar de apoio jurídico deve para o efeito contactar a Sede Nacional ou as Delegações Regionais da APG consoante a área onde esteja a prestar serviço.

2. Se o assunto exposto pelo associado não for abrangido pelo disposto no artigo 1º deste Regulamento o advogado informá-lo-á de imediato desse facto.

3. Havendo dúvidas se o assunto em causa está ou não abrangido pelo presente Regulamento Juridico, deverá ser submetida a questão ao Presidente da Direcção da Associação para decisão final, com base num parecer fundamentado do advogado.

4º – Condições de Prestação de Apoio Jurídico
1. A APG presta apoio jurídico aos seus associados de acordo com as suas possibilidades financeiras, consoante os acordos estabelecidos com os seus advogados  e de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

2. Os associados suportarão as despesas referentes aos processos patrocinados pelos advogados da APG no que concerne a CTT, transportes, portagens, parqueamentos, alojamento e alimentação.

3. Por princípio, existindo condições para que tal ocorra, o apoio jurídico prestado aos associados será aquele disponível na respectiva delegação regional ou na sede nacional, no caso da área correspondente à coordenação de Lisboa e às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

 5º –  Conflitos Entre Associados
Quando o apoio jurídico diga respeito a um conflito de interesses entre associados, é o primeiro a solicitá-lo que é patrocinado pelo advogado da área onde os associados prestam serviço, e o(s) outro(s) pelo(s) advogado(s) da área mais próxima àquela prestem serviço.

6º – Honorários dos Advogados
Os honorários pagos aos advogados pela prestação de apoio jurídico à APG, são por conta e responsabilidade desta e serão os estabelecidos no contrato celebrado entre as partes. 

7º – Pagamento de Custas e Taxas de Justiça

1. É da responsabilidade do associado o pagamento das taxas de justiça, custas processuais e procuradoria respeitantes aos processos em que sejam intervenientes.

2. É da responsabilidade da APG o pagamento de taxas de justiça, custas processuais e procuradoria referidas no número anterior quando estejam em causa os interesses da Associação e o bom nome e interesses profissionais de Dirigentes e Delegados Associativos da Associação por motivos relacionados com a actividade associativa. 

8º – Responsabilidade dos beneficiários de Apoio Jurídico

1. O associado beneficiário de apoio jurídico fica obrigado a cumprir com o estabelecido neste regulamento.

2. Ao ser-lhe concedido o apoio jurídico pela APG, o associado fica obrigado a consultar o presente regulamento publicado no site e afixado na sede nacional e nas delegações regionais, tomando assim conhecimento do mesmo. 

9º – Responsabilidade de Dirigentes e Trabalhadores da APG

1. Estão obrigados ao dever de sigilo/confidencialidade relativamente aos processos  patrocinados no âmbito do apoio  jurídico, os dirigentes, os funcionários e todas as pessoas que colaborem com os advogados que estejam a patrocinar esses mesmos processos.

2. Quando existir violação do dever de sigilo/ confidencialidade serão adoptadas as medidas consentâneas com a falta cometida, nomeadamente em sede de responsabilidade civil, criminal e disciplinar. 

10º –  Dispensa dos Serviços de Apoio Jurídico

1. O associado pode em qualquer momento do processo dispensar os serviços de apoio jurídico prestado pela APG, mediante comunicação por escrito, através de carta registada com aviso de recepção.

2. Caso dispense os serviços de apoio jurídico o associado terá que liquidar todas as dívidas que tenha para com a Associação. 

11º – Casos Omissos

Os casos omissos ou outras situações de dúvida que não se encontrem regulamentadas no presente regulamento, serão analisadas pela comissão de apoio jurídico cabendo a decisão final ao Presidente da Direcção Nacional. 

12º – Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor dez dias depois da aprovação pela Assembleia-Geral que procederá à sua revisão mediante proposta da Direcção. 

Aprovado em Assembleia-Geral de 13 de Novembro de 2014 

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