O sistema remuneratório dos profissionais da GNR não é actualizado há:

16 anos 11 meses 9 dias

Restrições no Agendamento de Férias

Nota Informativa


A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR teve conhecimento que em muitas Unidades do País está a ser imposto o agendamento da totalidade das férias. Neste sentido, a APG/GNR dirigiu um ofício ao Comandante-Geral da GNR onde denunciou a ilegalidade desta situação, bem como se referiu que o elevado número de eventos de grande dimensão e o condicionamento das férias à totalidade do efectivo durante as Jornadas Mundiais da Juventude está a comportar um condicionamento inaceitável ao agendamento de férias no Verão.

A APG/GNR reitera que esta situação é ilegal e contraria a NEP/GNR – 1.06.01 e a Lei Geral do Trabalho e que impõe as seguintes regras no que respeita ao agendamento das férias:

  • Que são marcadas até 15 de Dezembro do ano a que se reportam quando venham a ser gozadas no primeiro bimestre;
  • Que devem ser marcadas até 31 de Janeiro do ano a que se reportam quando se refiram ao segundo bimestre;
  • Até 31 de Março do ano a que se reportam, quando incidam sobre o 2.º e 3º quadrimestres.

São estes e não outros os prazos para agendamento das Licenças de Férias, motivo pelo qual ninguém pode ser obrigado a marcar a totalidade das férias de imediato.

Os associados da APG/GNR que pretendam esclarecimentos ou apoio jurídico sobre esta matéria devem contactar a APG/GNR.

A APG/GNR não cederá enquanto não for reposta a legalidade e usará de todos os meios ao seu dispor.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2023

A Direcção Nacional

Scroll to Top