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Por um policiamento de proximidade mais próximo

Numa altura em que os Partidos Políticos desvendam programas atenta a próxima Legislatura, face aos debates televisivos em curso, tem todo o sentido auscultá-los sobre o que entendem e projetam para a materialização do tão falado Policiamento de Proximidade (P.P.).

Desde 2006, que as nossas duas instituições policiais de visibilidade – PSP e GNR – se esforçam por ativar um Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP), intencionalidade digna de apreço, quer pela mensagem que contém, quer pela dedicação dos seus agentes, quer pelo relativo impacto junto das comunidades onde intervêm. E, dizemos, relativo, porque tratando-se de uma política pública, o P.P. exige mais e vai bem além duma Diretiva Estratégica de um organismo policial – como é a do D. E. nº 10/2006 da DN/PSP.    

A 1ª referência a P.P. feita em Portugal data de um conjunto de documentos emitidos pela então pró-ASPP /PSP em 1985 (cfr. Págs 148 e 244 – “Sindicalismo na PSP – Medos e Fantasmas em regime democrático – Ed- Cosmos 2001). Aí se defende, além do mais, uma polícia próxima do cidadão, numa conjugação com o empenho da comunidade na sua própria defesa. É a partir daí, face à criminalidade e ao sentimento de insegurança que vitimavam o país, que programas eleitorais passaram a destacar o P.P. como marcante para fazer face a esta quase calamidade social.

A realidade tem demonstrado que o modelo de P.P. seguido funciona como uma “manus longa” da polícia. Os Programas de Apoio à Vítima, Escola Segura, Ajuda aos Idosos e Crianças, Comércio Seguro e outros são sem dúvida iniciativas que integram o P.P. mas estão longe de esgotar este modelo. Também a Administração se tem empenhado através dos Conselhos Municipais de Segurança, e subsidiariamente pelos Contratos Municipais de Segurança. Porém, estas tentativas não se têm revelado produtivas, porque os Conselhos funcionam de cima para baixo, ou seja, com o predomínio de representantes institucionais sem ter em conta a participação organizada e qualificada dos cidadãos.

É uso reclamar-se por mais policias ou mais esquadras quando se trate de pôr cobro a desacatos que se registam nas diversas circunscrições do país. Trata-se, porém, de apelos primários para uma intervenção musculada, não indo ao fundo das motivações da insegurança, contextualizando as raízes do mal social. Há dados e razões sociais que ficam por esclarecer ou não são revelados. Esta situação exige uma análise multifacetada e multidisciplinar. Na verdade o P.P. exige mais – é a confiança do cidadão. É neste fator anímico que reside a base da Parceria Polícia-Cidadão. Não basta afirmá-la, é preciso ativá-la. O P.P. exige por isso este compromisso, como condição fundamental da segurança de uma dada circunscrição, atendendo às características próprias a ela inerentes. Eis porque o P.P. não segue um padrão uniforme, podendo variar de circunscrição para circunscrição.

Acontecimentos graves ocorridos no país posteriores a 2006 (nomeadamente na área metropolitana de Lisboa e Porto – Quinta da Fonte/loures (2008); Bairro do Aleixo/Porto (2008); Quinta da Princesa (Seixal) (2009); Cova da Moura/Lisboa (2018); Bairro de Jamaica/Seixal) (2019): Bairro do Cerco/Porto (2022); Bairro de Bela Vista /Setúbal (2023); Bairro do Zambujal (2024)), demonstram que o P.P., nos moldes praticados não alcançou o patamar desejável.

Teoricamente, a segurança pode ser encarada sob dois prismas: – o extrínseco: correspondente à segurança interna geral, levada cabo pela instituição policial, para o normal andamento da vida em sociedade e – o intrínseco: o que brota para a vivência do cidadão ao nível individual e em comunidade. Não se trata de indagar, o que se espera da polícia, mas de contribuir para a segurança comunitária com o apoio da polícia.

Nesta perspetiva, estas duas formações securitárias complementam-se dando origem a um sentido abrangente da segurança. Todavia, se a 1.ª beneficia de um suporte organizativo institucional, já o 2.º está condicionado por uma serie de fatores objetivos como, o (des)ordenamento  territorial, as (difíceis) condições sociais; a vivência familiar, o estatuto de imigrante, o aumento populacional, a problemática de ocupação dos tempos livres dos jovens e a consequente delinquência e formação de ‘gangs’, a criminalidade formigueira – fatores estes que no seu conjunto, são determinantes na definição do elemento subjetivo que enferma o sentimento endémico de insegurança e instabilidade. O grande dilema do P.P. enquanto sistema é saber atuar neste condicionalismo tendo, portanto em conta estas variáveis.  

O P.P. não é senão o policiamento tradicional + a confiança do cidadão. Ora esta confiança tem de ser conquistada. Neste domínio se a visibilidade policial é uma natural característica securitária – há que não confundir, todavia o P.P. com o policiamento de visibilidade. O policiamento que se deseja é a resultante de uma aproximação mútua, norteado pelo binómio polícia – comunidade. Eis porque a designação “proximidade” só pode ter sentido quando o envolvimento do cidadão(comunidade) se coloca no mesmo plano que o da polícia. . No fundo, o P.P. mais não se reveste senão de uma complementaridade ativa Polícia – Comunidade.   

Reforçar o p.p. é, por isso, uma falácia. Impõe-se, isso sim, consagrar o verdadeiro fundamento e viabilizar os reais pressupostos em que este tipo de policiamento tem de assentar, para ser ficaz.

Vejamos então, o que de inovador se sugere através deste novo visionamento:

– Assumido o P.P. como uma política pública e não apenas como uma modalidade de policiamento, a mesma tem de assumir a grandeza de um projeto nacional, assente numa Lei a emanar da Assembleia da República, cabendo ao legislador determinar o apropriado conteúdo, face à filosofia, natureza e forma inovadora deste tipo de policiamento.

– Sem prejuízo das coordenadas gerais e comuns dos municípios. O modelo de P.P., é uma variável consoante as peculiaridades de cada circunscrição.

–  O endosso às autarquias do ónus de exequibilidade do projeto de P.P. implica assegurar previamente o adequado financiamento, atendendo as especificidades de cada circunscrição.

– O P.P. pressupondo o envolvimento da polícia institucional, tem uma profunda componente social, não dispensando os serviços permanentes e gabinetes em matéria de demografia, urbanização e sociologia.

– Alguns aspetos a ter em conta: – a questão orçamental; – a instalação disponível pela edilidade (distinta da instituição policial clássica); – gabinete de atendimento; – Serviços da Equipa  (não Conselho) Local de P.P. permanente; – recrutamento de agentes policiais preferentemente pertencentes à circunscrição e sua formação ético-social e cívica por de cursos a ministrar nas Escola Superior e Escola Prática das polícias ; – metodologia de aferição, avaliação e vivificação periódicas; – obrigatoriedade da atividade regular dos Conselhos Municipais de Segurança; – a intercomunicação entre departamentos de P.P vicinais.

O que tem os responsáveis político/partidários a dizer sobre esta questão?

António Bernardo Colaço – Juiz-conselheiro jubilado do STJ

In diário de Notícias, 16ABR25

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