Nota à Imprensa
Decorreu ontem o debate “O direito ao sindicalismo nas forças de segurança e nas forças armadas – que passos para o futuro?”, evento promovido pela APG/GNR e pelo sindicato de polícia holandês Equipe e onde se fizeram representar as estruturas associativas e sindicais das forças armadas e das forças de segurança, respectivamente, bem como especialistas na área do direito.
Da discussão havida e das intervenções produzidas ficou claro que o denominador comum a todas as estruturas presentes é a necessidade de alargamento dos moldes em que está definido o seu direito à organização colectiva e que se situa em patamares diferentes, dependendo da força de segurança em causa ou da associação profissional militar.
Numa Europa em que a regra é o direito a constituir sindicatos, quer nas polícias quer nas forças armadas, no que há GNR diz respeito, nada justifica que a lei do associativismo profissional o venha proibir, vedando os direitos que daí decorrem, como a negociação ou a possibilidade de representação na Instituição. Aliás se a carta dos direitos fundamentais da União Europeia, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e mesmo a Lei Fundamental do país não proíbem a constituição de sindicatos nas forças de segurança, impondo-se neste último caso apenas restrições e não proibições, entende-se que a Lei do Associativismo na GNR é ilegal e inconstitucional.
Concluiu-se assim existir a necessidade de encetar um processo de luta pelo direito ao sindicalismo na GNR, em moldes que serão brevemente anunciados, na medida em que não restam dúvidas que o futuro só pode passar por alterações legislativas que reflictam o cumprimento da Constituição e dos normativos europeus, possibilitando-se aos profissionais a possibilidade de negociarem as suas carreiras, de se poder eleger representantes nos locais de serviço, de, em suma, poderem ter acesso aos instrumentos legislativos que melhor defendam os seus direitos.
Lisboa, 29 de Junho de 2023
A Direcção Nacional

