A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR teve conhecimento que uma procuradora do Ministério Público arquivou um processo em que estavam em causa insultos e ameaças de morte a dois profissionais da GNR, por considerar tratarem-se de situações “corriqueiras, banais e muito frequentes” e que não causariam “desonra” aos visados e nunca porque não houvesse prova.
Este despacho de arquivamento causa perplexidade e indignação a todos os profissionais da GNR, até porque estaria em causa uma situação de violência doméstica. Se os profissionais não foram protegidos neste contexto, o que entenderá esta vítima se for ameaçada pela mesma pessoa?
Em primeiro lugar está em causa o desrespeito primário pela LEI, que tipifica devidamente os crimes de ameaça e injúria, bem como outros crimes contra a honra e que visam proteger os direitos de qualquer cidadão.
Em segundo lugar, está previsto no Código Penal um agravamento de pena quando está em causa um crime contra funcionário no exercício de funções, o que reflecte a justa censurabilidade que o legislador entendeu existir nestas circunstâncias.
O que não está escrito em lado nenhum é que os profissionais da GNR têm menos direito à honra e consideração do que qualquer outro cidadão e, muito menos, que têm de entender que este tipo de crime como algo “banal” decorrente da sua profissão até porque, diga-se, os agentes de segurança pública são o rosto mais imediato do Estado.
Este lamentável despacho ilustra um cenário de falta de sensibilização para este tipo de crime por parte do poder judicial e cujas decisões têm sido no sentido da normalização das agressões e injúrias contra as forças de segurança, dando-se a ideia que o resultado pode ser a absoluta impunidade.
Se por hipótese académica, as expressões em causa tivessem sido dirigidas contra esta procuradora, por parte de quem quer que seja, duvidamos que as consequências ( ou a ausência destas) fossem semelhantes.
Os profissionais da GNR são cidadãos de pleno direito, devendo-lhes ser garantido o direito à dignidade, honra e consideração nos termos previstos no Código Penal e este arquivamento vexa todos aqueles que diariamente dão o melhor de si, garantindo a segurança dos cidadãos.
Perante a gravidade do sucedido e porque o poder judicial, neste caso, foi incapaz de garantir direitos básicos de cidadania a estes profissionais da GNR, a APG/GNR exorta o Comando da Guarda e a Tutela a assumirem uma posição que venha repor o seu direito ao bom nome e consideração, não só neste, mas em todos os casos de que resultem processos semelhantes, assumindo as diligências que garantam patrocínio jurídico, não se permitindo que situações como esta não fiquem sem “resposta” adequada em sede própria
Lisboa, 8 de Novembro de 2024
A Direcção Nacional