Foi recentemente aprovada na generalidade uma proposta de Lei que prevê o aumento da modula penal para quem pratique crimes contra agentes de serviço público, entre os quais se incluem as forças de segurança. Poderíamos aplaudir a iniciativa, não fossem os “senãos”.
Trata-se de uma proposta do Governo aprovada por outros partidos. Não vale a pena bater-se no peito a clamar a segurança dos policias. Entenda-se, em abono da verdade,nada ficará resolvido. Não temos dúvidas.
Poderá ser promovida uma alteração ao limite máximo da punição contra quem pratique estes crimes, que passa a ser de 8 anos, quando o problema reside no facto de quase invariavelmente o poder judicial sancionar este tipo de situações com os mínimos previstos no Código Penal e que, já hoje, é considerado um crime grave, equivalente a um homicídio por negligência grosseira.
Ou seja, a banalização da prática de crimes como agressão e injúria contra agentes da autoridade é uma realidade que deve ser alterada por via de uma alteração de paradigma no poder político e judicial. É que, caso este último continue a optar invariavelmente pelos tais “mínimos” nada mudará, será uma alteração para “inglês ver” e,então, ninguém espere com isto a aplicação de penas efetivas de prisão.

