A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR ao ter conhecimento do final do processo de indemnização por morte à viúva e filhos do seu antigo dirigente, Pedro Manata e Silva, não podia deixar de congratular-se pela celeridade com que decorreram todos os procedimentos, designadamente a decisão da Ministra da Administração Interna.
Não há valor indemnizatório ou agilidade processual que sejam capazes de compensar a perda de uma vida humana, sobretudo neste trágico contexto. Não é raro que muitas famílias aguardem mais de dois anos pela atribuição da indemnização por morte em serviço, tal como sucede em tantos casos, motivo pelo qual, oportunamente, a APG/GNR remeteu um ofício à Tutela a solicitar celeridade nos procedimentos.
Naturalmente que não é desejável que existam mais perdas de vida em serviço contudo, a acontecerem, importa que se aja com igual celeridade, até no sentido de minimizar os momentos extraordinariamente difíceis vividos pelas famílias afectadas e a perda irreparável que atravessam.
Lisboa, 26 de Dezembro de 2025
A Direcção Nacional

