O sistema remuneratório dos profissionais da GNR não é actualizado há:

15 anos 1 mês 23 dias

Colocação na Tabela Remuneratória Única

APG/GNR vence de novo acção!

A APG/GNR, em 2011, intentou uma acção contra os Ministérios da Administração Interna e das Finanças no sentido de que todos os profissionais da GNR passassem a estar integrados na Tabela Remuneratória Única (TRU) no nível que se aproximasse por excesso, com efeitos a 1 de janeiro de 2010, nos termos do  Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o Sistema Remuneratório da GNR pagando-se os respectivos valores retroactivos a todos aqueles que foram prejudicados.

Importa relembrar que, do universo de profissionais da GNR, apenas cerca de 2000 – os profissionais promovidos em vagas de 2010 – transitaram para a TRU, ficando os restantes, mais de 23 mil, em níveis remuneratórios “virtuais” e a auferir o mesmo vencimento que detinham anteriormente.

Decidiu o Tribunal em primeira instância, em 2020, condenar o MAI e o MF, determinando o “reposicionamento remuneratório de todos os associados da autora para a Tabela Remuneratória”.

O MAI e o MF recorreram para o Tribunal Central Administrativo, sendo que em segunda instância foi mantida a mesma decisão, através de acórdão de 6 de Junho de 2024.

Não obstante ser uma evidência que está em causa uma ilegalidade flagrante e de já terem MAI e o MF perdido em duas instâncias seguidas, ainda assim decidiram recorrer para o tribunal superior.

A APG/GNR considera que está em causa uma vitória mas, por outro lado, é absolutamente lamentável que já tenham passado 14 anos em que se mantém uma ilegalidade e que se escuse o MF e o MAI a repor a justiça, escudando-se na lentidão da justiça portuguesa para evitarem pagar aquilo que sabem que têm que pagar.

Seria desnecessário recorrer a tribunal se as sucessivas Tutelas não permanecessem “surdas” perante uma questão que é de elementar justiça, pois os profissionais da GNR jamais se conformariam com a colocação em níveis “virtuais”, vendo-se ultrapassados por outros que tiveram “a sorte” de serem promovidos no ano em que o sistema remuneratório entrou em vigor.

A APG/GNR tudo fará até que seja feita justiça, com a mesma persistência e determinação com que, durante os últimos 14 anos conduziu este assunto, em defesa dos interesses daqueles que representa.

 Lisboa, 12 de Julho de 2024

A Direcção Nacional

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