O sistema remuneratório dos profissionais da GNR não é actualizado há:

16 anos 4 meses 21 dias

Alterações ao Regime convergente de Pensões – Propostas chumbadas no Parlamento

Foram a votação e discussão na Assembleia da República um projecto de Lei do PCP (n.º 287/XVII/1.ª) e um projecto de Lei do Chega (n.º 419/XVII/1.ª). Ambos os projectos, embora com nuances diferentes, pretendiam garantir que a convergência com o regime geral de pensões não poderia resultar na redução da pensão, por via da atribuição de um complemento de pensão que compensasse a percentagem de redução e cujo valor deveria estar inscrito no Orçamento do Estado.

Lamentavelmente, ambos os projectos de Lei foram reprovados, merecendo apenas votação favorável do PCP, do Chega, do Livre, do PAN, do BE e do JPP.

A APG/GNR considera lamentável que o Parlamento, tendo tido a oportunidade, não tenha reposto a justiça, escusando-se a concretizar os muitos discursos que se tem ouvido sobre a dignificação das funções de segurança pública e, consequentemente, as pensões de reforma dos profissionais que as exercem.

A APG/GNR está perplexa com as contradições que pretensamente sustentaram os argumentos dos partidos que rejeitaram estas iniciativas legislativas, que começavam por reconhecer a especificidade das funções de segurança pública ao mesmo tempo que afirmavam não concordar com a criação de “desigualdade” com os restantes funcionários públicos. Ainda encararam estas alterações legislativas como uma despesa supérflua, argumentando com a necessidade de equilibro orçamental ou com a sustentabilidade da segurança social e isto, mesmo sendo público que têm existido avultadas verbas disponíveis para outros destinos bem menos cruciais do que a segurança pública. Prevaleceu o raciocínio da financeirização dos direitos e, isso, não aceitamos.

Perante um debate que se pautou pela troca de culpas e de uma espécie de “jogo do empurra”, em que ninguém parecia ter responsabilidade, é justo que se diga que os profissionais da GNR estão fartos desse jogo e é certo que  ninguém ganha com ele. Importava é que tivessem assumido verdadeiramente a justeza desta questão e que, em conjunto, tivessem conseguido melhorar os vencimentos e pensões dos profissionais da GNR.

A APG/GNR considera que está em causa uma clara violação do princípio da segurança jurídica, na medida em que os profissionais que ingressaram antes da última alteração legislativa ao Estatuto da Aposentação, e que são muitos milhares, tinham uma expectativa diferente em relação à sua pensão. A APG/GNR não aceita que sejam usados cálculos de pensão diferentes e discriminatórios entre profissionais com carreiras equivalentes.

A APG/GNR entende que este não é um assunto fechado e, no processo reivindicativo que se impõe, não exclui nenhuma das formas de protesto ao seu dispor!

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2026

A Direcção Nacional

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