O sistema remuneratório dos profissionais da GNR não é actualizado há:

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Agressão e injúrias a profissionais da GNR socialmente aceitáveis? APG/GNR perplexa com decisão do MP de Seia

A APG/GNR está a acompanhar a situação em que uma Procuradora do Ministério Público do Tribunal de Seia arquivou um processo, em novembro de 2023, movido contra um homem que, numa ocorrência, injuriou dois profissionais da GNR e agrediu um deles ao ser algemado, provocando-lhe uma queda que resultou na fratura de um dedo da mão e dores intensas na região torácica, tendo este ficado alguns meses de baixa médica.

Para fundamentar a sua decisão, entendeu a procuradora que a reação do indivíduo “é a esperada para defesa da sua liberdade”, que “a oposição à imobilização mostra-se consentânea com a reação que se pode esperar da generalidade de cidadãos ao sentirem-se privados da sua liberdade” e ainda que o agressor “reagiu de forma socialmente aceitável”, decidindo que este teria que apresentar um pedido de desculpa aos profissionais da GNR e cumprir 80 horas de serviço comunitário.

Questionamos a procuradora em causa que posição teria caso, no exercício de funções, ocorresse consigo uma situação equivalente.

Este episódio ilustra de forma cabal a realidade para a qual temos vindo a alertar e que denota falta de sensibilidade do poder judicial para a censurabilidade das agressões e injúrias quando as vítimas são agentes das forças de segurança, optando quase sempre pelas penalizações mínimas previstas na Lei, desvalorizando-se a gravidade destes atos e contribuindo para a sua banalização e para o sentimento de impunidade de quem pratica estes crimes.

Razão tinha e tem a APG/GNR quando referiu que o aumento da moldura penal deste tipo de crimes nada resolve, o que está em causa é um problema estrutural de banalização da violência contra as polícias e que, defendemos, merece uma resposta urgente.

A opção por consequências mínimas, quando existem, é desmotivante e, neste caso, por imposição da magistrada, ainda terão que enfrentar o agressor para o ouvirem pedir desculpa, como se tivesse em causa um qualquer mau comportamento de educandos do 1.º ciclo.

A APG/GNR entente que os profissionais em causa não têm de aceitar o pedido de desculpas por se tratar de um crime público e por estar em causa uma solução vexatória, desmerecedora do risco que correm e do empenho com que diariamente defendem a segurança pública e legalidade democrática.

Como não podia deixar de ser, a APG/GNR acompanha estes profissionais na sua decisão e, sendo seus associados, prestará todo o apoio necessário na fase de recurso desta decisão, sem que com tal posição não defenda que a própria Instituição deve assumir sempre, nestes casos, a defesa daqueles que a servem.

Lisboa, 8 de Abril de 2025

A Direção Nacional

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