O sistema remuneratório dos profissionais da GNR não é actualizado há:

16 anos 11 meses 10 dias

Rebuliço da Circular

A última Circular do CARI sobre a reforma criou um grande rebuliço. Não traz nada novo, limitando-se a transpor de forma confusa a legislação vigente, cuja última alteração data de 2017. Confirma-se aquilo que há muito denunciamos: a reforma dos profissionais da GNR está a ser tratada como se fosse uma mera despesa e não como um direito.

A legislação, ao criar várias categorias (A, B, C, D e E) e ao reservar as melhores condições apenas para uma minoria, institucionaliza uma desigualdade profunda entre profissionais que desempenharam as mesmas funções.

Para a maioria, a pensão integral exige 40 anos de serviço efetivo. Esclareça-se – já que a Circular não o faz – que, nestes 40 anos estão incluídos o tempo de serviço, a reserva e as bonificações.

As reduções projetadas das pensões nas categorias B, C, D e E traduzem-se num ataque às legítimas expectativas criadas pelo próprio Estado.

Não aceitamos que a convergência com o regime geral sirva de pretexto para cortar direitos.  Exigimos um regime de reforma que reconheça a especificidade da função e o compromisso assumido com o país, garantindo pensões dignas, previsíveis e justas, sem discriminações entre gerações de profissionais.

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