Nota à Imprensa
O Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), aprovado pela portaria 411/2019 de 30 de Dezembro veio transpor o Sistema de Avaliação da Administração Pública (SIADAP) para a GNR.
O diploma em causa sempre nos mereceu as maiores críticas, por ser discricionário, subjectivo e incapaz de avaliar o desempenho dos profissionais da GNR enquanto órgãos de polícia criminal. A sua execução, que se iniciou com o ciclo avaliativo de 2021 veio superar as nossas piores perspetivas e verificou-se que se trata de um regulamento não preparado para distinguir os mais aptos, mas sim aqueles que são mais próximos das chefias.
A somar-se à subjectividade dos critérios avaliativos do diploma, não há igualdade de circunstâncias entre os avaliados, que nem sempre são avaliados por quem tem conhecimento directo do seu desempenho, o superior hierárquico directo e, ao contrário do SIADAP, não permite a constituição de comissões paritárias que garantam a representação dos profissionais das diversas categorias.
Apesar do RADMGNR ser omisso quanto a quotas para a atribuição de classificação, determinou-se, para 2021, percentagens impraticáveis para a atribuição de notas que, por um lado não garantisse uma imagem negativa da Instituição e que por outro lado garanta que a percentagem dos profissionais com nota excelente é mínima, mesmo que o mereçam. As notas “insuficiente” e “suficiente” no seu conjunto têm uma quota de 10%, as notas “bom” e “muito bom” têm 40% cada, totalizando 80% e a classificação “excelente” tem uma quota de 10%.
O que tem sucedido nos ciclos avaliativos de 2021 e 2022 é que o segundo avaliador tem tido a tarefa de “ajustar” as notas às quotas e não de desempenhar o seu papel, prejudicando-se assim milhares de profissionais.
Não bastasse a indignação que este regulamento de avaliação tem gerado entre os profissionais, decidiu o Comando da Guarda retirar o pouco que foi devolvido do período de congelamento das carreiras a quem tinha o direito de transitar para a posição seguinte nos primeiros meses de 2023 e assim auferir o vencimento correspondente, enquanto não terminar a avaliação referente ao ciclo de 2022.
A APG/GNR já tomou posição junto do MAI, exigindo a revisão urgente deste diploma, que não serve para avaliar, mas sim para “castigar” de forma arbitrária, aqueles que dão o rosto pela Instituição e que contribuem para a sua imagem de excelência.
Lisboa, 5 de Maio de 2023
A Direcção Nacional

